Felipe Cunha de Almeida, Advogado

Felipe Cunha de Almeida

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Lutamos pela Justiça! Sempre, e de forma artesanal, buscando a excelência.
Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado, com atuação em gabinetes de magistrados (primeiro e segundo graus, Tribunais Superiores, sustentações orais). Elaboração de pareceres e memoriais. Direito do Consumidor e Direito Civil (contratos, aluguéis, indenizações, divórcio, pensões, inventários, Direito do Trabalho . Especialista em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil. Atuou como professor na graduação ULBRA e PUC. Professor de cursos de Pós-Graduação (Especialização) do Uniritter, IDC, URI Erechim, ESA OAB/RS, entre outras instituições. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Autor de livro e de diversos artigos jurídicos.

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Questões controvertidas em responsabilidade civil à luz do entendimento do STJ

Questões controvertidas em responsabilidade civil à luz do entendimento do STJ

O livro abora temas controvertidos à luz do entendimento do STJ, tais como tabagismo, direito ao esquecimento, inadimplemento contratual e danos imateriais, função punitiva da responsabilidade civil, quantificação dos danos imateriais, valor da causa e danos imateriais, na sistemática do novo CPC, dentre outros.
Honorários advocatícios contratuais: ressarcimento e o princípio da reparação integral dos danos.

Honorários advocatícios contratuais: ressarcimento e o princípio da reparação integral dos danos.

A parte que busca socorro ao Poder Judiciário e que não deu causa à ação judicial, muitas vezes, tem gastos com a contratação de Advogado, gastos estes que se traduzem nos honorários contratuais. Muitas vezes, inclusive, tais gastos são maiores que o bem da vida objeto da demanda e, em razão disso, impossibilitam a parte de buscar o que é seu, aumentando os seus danos, seus prejuízos. Tentando modificar este difícil panorama é que a presente obra buscar convencer o julgador no sentido de deferir pedido que inclua tal verba, eis que englobam os prejuízos, as perdas e danos. Assim, a obra elabora um paralelo entre o Direito das Obrigações e a Responsabilidade Civil, propondo fundamentar o ressarcimento dos honorários contratuais aliado ao princípio da reparação integral dos danos, no sentido de fortalecimento de tal princípio, dada a relevância e centro que tem para a Responsabilidade Civil, no sentido de se buscar a mais ampla reparação possível, situação esta que valoriza, também, a advocacia. Ainda, há a necessária abordagem aos honorários de sucumbência previstos no Novo Código de Processo Civil bem como uma contextualização histórica da Advocacia e da importância e relevância que exercem os Advogados, inclusive, previstas e elencadas constitucionalmente.
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